O Diário Causa Operária manifesta publicamente seu repúdio à censura sofrida pelo sítio GGN, que por meio de decisão judicial, foi obrigado o retirar do ar uma série de reportagens sobre as denúncias sobre o Banco Pactual, fundado pelo ministro da Economia Paulo Guedes. A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Grandmasson, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Em sua sentença o juiz diz que o trabalho jornalístico do GGN “transbordou os limites da liberdade de expressão”, que não pode “causar danos à imagem de quem quer que seja”, estabelecendo ainda multa de R$10 mil contra o sítio caso desrespeite a decisão, que inclui também proibição de novas reportagens envolvendo o banco.
Posicionando-se a respeito, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) declarou que a ação da burocracia judicial fluminense “exerce censura com relação ao que já foi feito, manda tirar, e exercem uma censura prévia, dizendo que não pode falar desse assunto. Isso não existe”, segundo o vice-presidente da associação, Cid Benjamim, reforçando que o ataque da justiça implica em um retrocesso à liberdade de imprensa. Outras manifestações de solidariedade foram realizadas em defesa da imprensa e do GGN, incluindo o ex-presidente Lula, que classificou a ação da burocracia judicial como “muito grave” e lembrou que “censura é um veneno” aos direitos democráticos da população.
O jornalista Luís Nassif, autor das reportagens e um dos responsáveis pelo portal GGN (a quem estendemos nossa solidariedade em meio ao ataque sofrido), lembrou em entrevista ao programa Central do Brasil (da TVT e Rede Brasil Atual) que o caso é ainda um desdobramento da criminalização das chamadas fake news, cuja preceito foi usado pela burocracia judicial em a censura à imprensa progressista.
A série de reportagens censurada apresentavam denúncias de que o banco fundado por Paulo Guedes teria comprado uma carteira de créditos do Banco do Brasil avaliada em R$2,9 bilhões por apenas R$371 milhões. Na decisão, firmada “sem entrar no mérito da questão”, conforme denunciado pelo jornalista, o juiz sentencia que a “veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano objetivo à honra do Banco”. Em outro trecho, é mencionado o fato do banco ter pleiteado “danos morais” em outra ação, o que também significa um ataque à liberdade de imprensa, sendo este um meio recorrente da direita para atacar a imprensa, pela via do estrangulamento financeiro. A decisão foi publicada no próprio sítio do GGN.
Tendo sido nosso Diário, alvo da ação persecutória dos golpistas, embora por vias diferentes, reforçamos nossa solidariedade à equipe do GGN e convocamos a imprensa progressista do País a unir forças no enfrentamento à grave ameaça que os retrocessos verificados nos últimos dois meses trazem ao livre exercício da atividade jornalística e da liberdade de expressão, direitos democráticos essenciais para uma sociedade livre da opressão e fundamentada no progresso humano.