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A vaidade dos mafiosos

Além de outros traços relativos a sua atividade no mundo dos negócios, os mafiosos são conhecidos por sua misoginia, sua violência mesmo no trato pessoal e familiar, sua falsa imagem de coragem e, sobretudo, por sua vaidade.

Mas, antes de continuar nesta reflexão, devemos definir o que se entende por mafioso. Segundo o entendimento comum, a máfia é uma organização criminosa, o que, por sua vez e com base na definição (medieval) de crime, significa um sistema planejado para executar ações opostas à lei, sem respeitar quaisquer limites.

(Lembre que crime, em seu sentido medieval, não significa, como no grego antigo, “separar ou diferenciar”, mas, passou a designar, por alguma mudança semântica não bem conhecida, o conceito de pecado no francês do século XII. Isto faz todo sentido, porque nas sociedades teocráticas, o pecado é um crime contra a “lei” divina.)

Mas, então, definir o mafioso como um criminoso membro de uma gangue organizada “fora da lei” pode ser inexato, porque a maioria dos poderosos chefões não viola as leis “comuns”, essas que os cidadãos normais somos obrigados a cumprir. O que eles fazem é seguir sua própria lei, que costuma ser diferente e até oposta das leis normais baseadas no direito dos países civilizados. É por isso que, neste artigo, usarei o nome mafioso para referir-me sem muita cerimônia a qualquer meio ou alto membro do Estado italiano (não o motorista de um deputado, porém, com muita probabilidade, ao próprio deputado). Exagero? Não. Devemos pensar que todo conceito complexo admite muitas interpretações diversas. Assim, um país que se qualifica a si mesmo democracia, como a Itália, pode ser chamado por outros kleptocracia. Veja este autorizado artigo para entender o assunto:

www.businessinsider.com/why-nothings-changed-since-the-huge-corruption-scandal-that-hit-italy-20-years-ago-2012-2?IR=T&IR=T

Mas, voltemos a vaidade dos mafiosos. Até onde é possível ver nos romances mais realistas sobre a máfia (por exemplo, os de Mario Puzzo), a vaidade do mafioso é sobretudo quanto ao dinheiro, custo de sua roupa e seus pertences, sua habilidade com as armas (que deixa que sejam seus capangas os que mostrem), a fertilidade de suas filhas para fazer crescer la famiglia e sua habilidade sexual, que sua mulher não vai desmentir se quiser continuar viva.

O mafioso político também se gaba das instituições sob seu comando, e até das instituições das colônias que seu estado administra, como é, hoje em dia, o caso do Brasil. Isto da vaidade política tem tudo a ver com nossa análise do caso Battisti. Vejamos:

O jornal italiano Il Messaggero perguntou no dia 17 de dezembro de 2018 ao embaixador no Brasil, don Bernardini, sua opinião sobre a possibilidade de prender Battisti. Muito confiante, deixando compartilhar sua vaidade com seus coitados subordinados brasiliani, disse que confiava na polícia brasileira.

Lo hanno già preso tre volte, non vedo perché non dovrebbero prenderlo una quarta.

Têm-no preso já três vezes, não vejo por que não poderiam prendê-lo uma quarta.

www.ilmessaggero.it/mondo/cesare_battisti_ultime_notizie_brasile_san_paolo-4178504.html

 

Treze dias depois, quando interrogado pelo mesmo jornal, foi o ministro brasileiro Raul Jungmann que respondeu uma pergunta similar a um jornalista que estava caprichando na cobrança de dados confidenciais (que Jungmann não parece ter concedido) sobre a captura do “criminoso”. Quando foi interrogado sobre suas expectativas, Jungmann respondeu que tinha confiança em que Battisti seria encontrado.

O próprio Battisti já foi detido (arrestado) em outras duas ocasiões. 

Como convém a um ex-stalinista, o ministro foi mais sóbrio que o embaixador, e evitou o tom de fanfarronice, que, aliás, é desusado nele. É verdade, sim, que Battisti foi arrestado três vezes no Brasil, mas, pela linguagem usada pelo ministro, e muito mais pelo espalhafatoso don Bernardini, o leitor poderia pensar que as três vezes a detenção foi legal, baseada numa condição tipo “fuga” ou “flagrante”.

Pois, vejamos: nos dois últimos casos (12 de março de 2015 e 4-6 de outubro de 2017), Battisti foi sim pego fisicamente pela polícia, mas isso não foi uma detenção policial normal: foi um real SEQUESTRO. A diferença com um sequestro feito por um bandido não oficial era apenas que os sequestradores pertencem a um organismo público, e que a mandante do sequestro possui concurso de juíza. Questão de nomes, apenas.

Foi salvado de ambos pelo seu incrível equipe de advogados super-defensores: Igor Tamasauskas, Otaviano Mazieiro  e o resto do time. Isto merece ser bem contado, não apenas pela coragem e talento dos advogados, mas por duas razões odiosas:

  1. Porque o primeiro caso mostra a fraude documental e legal feita por uma juíza federal, e por um procurador shadow da trevosa equipe de Lava-Jato (São Paulo; 12 de março de 2015; ca: 16:00 hs), ambos coordenados pela Itália. O avião italiano estacionado nas sombras de Guarulhos deveu voltar a seu destino vazio.
  2. Porque, no segundo caso, mostra uma manobra suja de um juiz Federal de Mato Groso do Sul, revela também a ”plantação” de falsa prova por um delegado local, e, finalmente, uma prisão fajuta da qual também foi liberado pelos advogados, minutos antes do momento em que poderia ter sido enfiado num avião militar com destino a Itália. (Não era o mesmo avião nem estava no mesmo local, mas o efeito teria sido o mesmo).

Battisti recobrou a liberdade, mas lhe foi “plantado” um falso crime, uma infração trivial típica de viageiros, que muitos cometem dúzias de vezes, mas que ele não tinha cometido:  é exceder-se em alguns reais do valor de dinheiro que pode ser transportado. Esse “crime” recebe o pomposo nome de “evasão de divisas” (Guau!!!) Usando isto como pretexto, o juiz fez deter Battisti na esperança de poder sequestrá-lo a qualquer momento. Novamente, a armação falhou graças a alguns juízes justos que intervieram no processo, e a celeridade com que os advogados acionaram sua intervenção.

Finalmente, o juiz de Campo Grande “confiscou” 24.000 reais que eram de Battisti e de dois amigos, e estavam destinados a comprar produtos de pesca e pagar hotel. Devemos admitir: a “gratificação” do juiz, se houve, não foi grande coisa. Afinal, havia várias pessoas vinculadas e na divisão deve ter ficado pouco para cada um. Mas isto é pura especulação.

Vamos ver os detalhes:

SEQUESTRO DE 2015 (SP)

Poucas semanas após sua soltura por ordem do STF, na madrugada do 9 de junho de 2011, Cesare Battisti foi avaliado pelo Conselho de Migração, que lhe concedeu a residência permanente por 12 votos contra 2. A partir desse momento, Cesare virava um imigrante com todos os direitos de um estrangeiro, como era eu mesmo antes de virar brasileiro e também os pais, avós e bisavós de numerosas figuras públicas.

A Itália começou a perceber que seria cada vez mais difícil extraditar Battisti influindo apenas sobre o Supremo, como tinha feito até essa data, e começou a procurar magistrados mais baratos. Com a cumplicidade de um procurador federal do DF, de uma juíza, e de um procurador da Lava-Jato que, nessa época, estava preocupado por traficar nova carga humana (desta vez era Henrique Pizzolato, da Itália para o Brasil), a Itália decidiu jogar uma nova carta: acusar o governo Brasileiro de ter dado a Battisti documentação a que ele não tinha direito.

Por bizarra que possa parecer, a acusação era que o Estado Brasileiro teria dado documentos ilegais de imigrante a Battisti. Alguém já viu um estado dar documentos ilegais? Não é o Estado o definidor da legalidade ???

Por esse motivo, o procurador de menor nível (aquele do DF), fez uma ação civil pública para pedir a punição do governo federal (pela concessão de documentos “ilegais”) e, por outro lado, para anular a residência de Battisti. Este sujeito solicitava à juíza federal que Cesare fosse deportado (com muita ética pessoal, deixou claro que não pedia a extradição, que havia sido recusada pelo STF), mas apenas a deportação para França, sob o argumento que Cesare já tinha residido aí muitos anos.

O truque era simples. Um avião italiano oculto em Guarulhos levaria Battisti seguindo a rota comum a França e a Itália e aterrissaria quem sabe onde! Mas, faltava a carta na manga; seria necessário tudo isto:

 

  • Que a ação redigida pelo procurador do DF chegasse às mãos de uma certa juíza já “cantada” pela Itália. Isso era simples: afinal, as peças jurídicas se distribuem ao esmo, não é assim? Então, só precisava ter sorte e a juíza em questão tinha muita.
  • Que a juíza fizesse, da forma mais sigilosa possível, uma ordem de prisão imediata, sem dar tempo a que o danado italiano pudesse acudir a seu advogado, que na época era Luiz Eduardo Greenhalgh.

 

O problema é que isto era no final de 2011, quando a popularidade de Battisti estava altíssima, e era convidado a dar palestras e apresentar livros várias vezes por semana. Além disso, nessa época, os membros do Comitê de apoio a ele o víamos quase todos os dias, e seus principais protetores estavam sempre junto a ele: o editor, o senador Suplicy, os advogados, jornalistas de todos lados, etc. Aliás, ainda se vivia o terceiro ciclo da democracia brasileira (1º governo de Dilma) e o ministro da justiça José Eduardo era justíssimo e solidário com nossa causa. Os conspiradores perderam assim todo 2012, 2013 e parte de 2014, porém, vieram suas possibilidades aumentar com as eleições de 2014.

A operação tinha sido planejada com capricho e paciência, e detrás dela havia alguém com algum neurônio a mais que o procurador pelego e a desconhecida juíza. Com efeito: em 25 de março de 2015, depois de acontecido o sequestro, no magazine italiano L’Indro, a jornalista Patty Torchia fez uma entrevista com o experiente procurador Vladimir Aras, responsável pelos aspectos “internacionais” da Lava-Jato.

Este reconheceu abertamente haver colaborado no sequestro de Battisti, e atribuiu o fracasso da operação aos advogados “intrometidos”. Esse artigo foi amplamente analisado num artigo meu no site O REBATE:

https://jornalorebate.com.br/colaboradores-do-rebate/12852-caso-battisti-um-procurador-tira-a-mascara

 

A situação foi a seguinte: após as eleições de 2014, logo em seguida começou o preparativo de golpe contra a candidatura vencedora de Dilma preparado pelo Coca-boys, a Rede de Sustentabilidade de Juros e outros lobbies financeiros e crimino-políticos.

No gabinete da juíza Adverci de Abreu devia estar ainda a ação pública contra Battisti que o puppet procurador havia redigido em 2011, e que estava esperando o momento adequado para sair a luz.

O outono de 2015 seria a data perfeita. A injustiça demora porém chega. Uma sociedade agitada pelas sabotagens jurídicas do PSDB e outros grupos de pressão do empresariado, todo um marasmo de acusações espúrias de corrupção, boatos e intrigas misturados com as manobras ilegais dos gangsters da Lava-Jato, que faziam operativos ilegais (condução coercitiva, grampos fora da lei, vazamento de informações pessoais, campanhas de difamação, todos eles apoiados pela mídia trash). Quem daria importância ao italiano que sempre estava em alguma encrenca criada pela máfia e seus caporegime brasiliani?

No dia 12 de março, logo após do fim das férias judiciais, quando ainda era verão e a preguiça jurídica corria solta, a juíza fez uma ordem de captura contra Battisti. Esta ordem tinha características especiais:

 

  • Devia ser sumária, porque os advogados dele não deviam tomar conhecimento da mesma. Se não, a coisa podia fracassar. Esses malditos advogados sempre estorvando a repressão com suas ridículas pretensões de legalidade!
  • Devia ser executada de imediato, sem qualquer corte na continuidade. O esquema era: a polícia devia ir na casa de Battisti, pegá-lo por surpresa, leva-lo a Guarulhos e metê-lo num avião que o levaria a França… Em realidade… a Itália. Tudo isso e não mais de uma hora… Nem deveria ter tempo para telefonar.
  • Para tanto, o instrumento adequado era um ordem de arresto que estava proscrita pela CONSTITUIÇÃO DE 1988, mas ninguém ia queixar-se por um pequeno atraso de 27 anos. Esse tipo de ordem de detenção é um antigo recurso da velha justiça militar, munido de toda a arbitrariedade e brutalidade do mundo castrense: uma ordem de prisão administrativa. Essas ordens se aplicavam aos marujos que desertavam de barcos ancorados em portos brasileiros, e eram usadas para prender de novo o fujão sem qualquer garantia jurídica, o enfiando no xadrez como se fosse mais um pacote transportado pelo navio.

 

 

A polícia chegou à cidade de Embu das Artes, onde Battisti vivia com sua companheira e a filinha pequena dela, que tratava Cesare como um pai.

Sem violência, os policiais tomaram a família como refém e embarcaram Cesare numa viatura rumo ao aeroporto.  Mas, na rápida procura feita não encontraram um celular escondido, nem deixaram a companheira de Cesare algemada. Minutos depois, esta, que tinha sido deixada livre dentro da casa, nos mandou um recado repleto de desespero. Antes de meia hora, o novo advogado, Igor, e o sempre presente Eduardo Suplicy conseguiram interceptar a viatura.

Aí foi só acionar a equipe de defesa em Brasília, que conseguiu o Habeas Corpus na hora. Semanas depois, o Tribunal Regional se reuniu para julgar a ordem dada pela juíza, que foi considerada ilegal por unanimidade.

Isso já foi muito na república das cascas de banana. Apesar dos esforços, inclusive tentando apoio da justiça internacional, não conseguimos que a juíza fosse tirada do caso.

Mas, não foi necessário.

No próximo sequestro, o ator era alguém melhor gabaritado. Um juiz experiente de MS, especializado em imaginários crimes de terrorismo, convertido em menino de recados da CIA, da NSA e do DoJ dos EUA.

Esse seria o novo caso.

SEQUESTRO DE 2017 (MS)

Este sequestro começou em 4 de outubro, quando uma viatura policial parou Battisti e dois amigos que iam a uma zona franca de MS para comprar instrumentos de pesca. Cananeia está povoada por numerosos pescadores, que precisam comprar seus produtos em lugares mais baratos, pois seus ganhos são ínfimos. Conhecendo este hábito de Battisti, supõe-se que policiais de paisana os seguiram de Cananeia para forjar o sequestro onde fosse mais fácil.

Cesare foi processado e preso. O juiz, tencionando mantê-lo em suas garras até embarca-lo para Itália, decretou contra ele uma prisão preventiva. Porém, a pedido dos advogados, essa pena foi revocada pelo tribunal federal de SP, onde a sentença foi dada pelo juiz Lunardelli e confirmada por sua turma. Este é um dos exemplos do 10% (ou talvez menos) do poder judicial que ainda funcionava honestamente nessa época.

Depois da viatura policial ter detido o carro de Cesare e seus amigos, aconteceram três fatos claramente ilegais:

  1. O carro foi movido numa direção que indicava que os viageiros se estariam aproximando de uma fronteira, e aí foi fotografado.
  2. Os três foram detidos, seu dinheiro foi confiscado e  colocado num único monte de notas, onde foi fotografado. Cesare tinha algo menos de 10.000 reais, e os amigos mais ou menos 7.000 cada um, mas o delegado mandou fotografar tudo junto. O total dava 24.000.
  3. Em seguida, e pese as protestas dos amigos de Cesare, dos quais um era advogado, o delegado decidiu considerar todo o dinheiro de Cesare. Dessa maneira, o policial “provou” que Cesare viajava com excesso de dinheiro.

No dia seguinte, a fraude foi completada pelo juiz Odilon de Oliveira, que esse mesmo dia pediu aposentadoria (!?). Ele acusou Cesare de excesso de divisas (forjado pelo delegado) e lavagem de dinheiro (que não existia em absoluto e foi rejeitado pela tribunal federal regional). O juiz, muito desapontado, viu sua presa fugir. O tribunal regional apenas aceitou a possível acusação de excesso de divisas, porém garantiu a defesa em liberdade.

Essa é a segunda captura de Battisti, da qual o embaixador italiano tanto se gaba. Não há qualquer indício sobre o “investimento” da Itália, mas cabe supor que foi expressivo. É frequente que juízes da região possuam relações complexas com espiões americanos e outros sujeitos que atuam ilegalmente no Brasil, o que faz supor que o fluxo de dinheiro sujo deve ser intenso. Há um telegrama do embaixador americano de anos antes (2008), vazado por Wikileaks, onde o diplomata, Clifford Sobel, tece grande elogios sobre o Juiz Odilon ao Departamento de Estado, e o recomenda como pessoa altamente fiel aos Estados Unidos. O texto de Wikileaks é este:

www.scoop.co.nz/stories/WL0811/S00458/cablegate-counterterrorism-in-brazil-judge-blasts.htm?from-mobile=bottom-link-01

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