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A liberdade de expressão só pode existir se for irrestrita

A condenação do humorista Danilo Gentili a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS), deu lugar a uma intensa agitação que evidenciou um profundo desnorteamento da esquerda burguesa e pequeno burguesa que se colocaram a favor e até comemoraram sua condenação, como já vem se tornou tradicional entre alguns setores, que se opõem à posição tradicional da esquerda revolucionária contrária à criminalização larga escala, por entender que o crime é problema social, produto da divisão da sociedade em classes e que é usado pelo Estado capitalista como instrumento de repressão dos trabalhadores e da esquerda.

Estes setores da esquerda, ao contrário da posição tradicional dos revolucionários de “derrubar a Bastilha” e libertar milhares de membros da classe trabalhadora (pois cadeia no Brasil, por exemplo, como diz o ditado popular é “para preto, pobre e puta”), vítimas da opressão capitalista que, muitas das vezes o coloca na marginalidade etc. passaram se comportar como uma esquerda carcereira, que repete a lógica da direita que vê no encarceramento uma solução para os problemas sociais em uma etapa de decomposição capitalista.

Como no caso de Gentili, a condenação recaiu sobre um elemento ultra reacionário, parte da escória que apoiou a ascensão ao governo do fascista Bolsonaro, muitos setores se viram ainda mais justificados para firmar essa posição de apoio à condenação aplicada pela ditadura contra o povo, aprofundada desde o golpe, com a decisiva participação do judiciário, já tradicionalmente o mais reacionário dos três poderes da República.

Na sentença a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de “puta” (ao omitir em uma piada de mal gosto parte da palavra deputada), com o que o humorista “ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria”, segundo ela. Ela desconsiderou em sua sentença os argumentos da defesa de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.

Uma coisa é considerar Gentili como uma pessoa desagradável, reacionária, que expressa posições de direita e combatê-lo, pelos meios que forem necessário por isso. Bem diferente, é apoiar a censura e criminalização da opinião política, atribuindo ainda mais poder à justiça reacionária, para que ela possa usá-la, conforme seu entendimento discricionário, contra quem bem entender.

Ao assinalar que a Juíza declarou que a liberdade de expressão tem limite, a juíza está claramente defendendo a tese da direita de que não deve haver liberdade de expressão, sendo um absurdo que aposição da esquerda seja defender a restrição da atividade política, artística etc. e o fortalecimento do reacionário poder judiciário.

Isso quando é óbvio que não existe qualquer demarcação racional, previamente estabelecida e minimamente clara, do que seria afinal o simples uso do direito vital à livre expressão e o que seria eventualmente um abuso deste direito. Isto não está fixado em Lei, porque seria impossível fazê-lo e o judiciário pretende atuar, mais uma vez, acima da Lei.

Não há parâmetros válidos para qualificar de antemão quais seriam atos de abuso e quais seriam atos de legítima expressão do pensamento, da crítica, do sarcasmo ou mesmo da simples piada, que também faz parte do universo do pensamento humano, e que, por isso mesmo, deveria ter a sua expressão livre aceita por uma sociedade que queira se considerar livre, democrática.

Diante da inexistência da linha divisória, em uma sociedade divida em classes, cabe à classe dominante usar do seu poder para impor seus limites, de acordo com seus interesses de ocasião, fazendo uso dos seus poderes repressivos para cercear – de fato – o direito à livre expressão.

A juíza se revoltou particularmente com o fato de que o “artista” tenha usado, para se defender da acusação recebida, uma chula manifestação por vídeo, instrumento de expressão do acusado. Segundo Maria Isabel, se não houve intenção de ofender, ele poderia simplesmente ter procurado auxílio jurídico ou discordado da notificação. ‘Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender’“, afirmou a juíza. Ou seja, Danilo Gentili teria que ser punido por não usar dos advogados e dos tribunais para se manifestar, mas usar da sua “arte”.

E a esquerda pequeno-burguesa caiu, mais uma vez, na armadilha reacionária da burguesia, a ponto de apoiar a mais descarada censura, lançando mão do moralismo que lhe é peculiar

Chega a insuflar movimentos sociais com todo o tipo de censura, disfarçada em abstrações como “lugar de fala”, “apropriação cultural” etc, que se disseminaram como uma verdadeira praga em certos setores pequeno-burgueses a ponto de praticamente impor uma verdadeira paralisia ao debate crítico e polêmico que sempre se constituiu como um verdadeiro motor de aprimoramento dos movimentos populares e operários.

Mostrando que o problema em si – a ser atacado pelo judiciário – não era, nem é, a posição reacionária do mesmo, ele esta ameaçado de nova condenação, desta vez em processo movido pelo deputado do PSOL, Marcelo Freixo, que o associou aos ativistas do movimento e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil e o o promotor Lucílio de Held Júnior, da “República do Paraná”, enviou um ofício a Sérgio Moro comunicando suposto crime de injúria que teria sido cometido pelo também humorista Gregório Duvivier, mas agora contra Jair Bolsonaro e contra Moro.

Trata-se claramente de parte da ofensiva reacionária da direita à qual deve ser combatida pelos trabalhadores e suas organizações de luta e pela esquerda politicamente – ou até mesmo pelas vias de fato – uma vez que o fascismo e seus subprodutos como o esgoto cultural representado pelo pensamento de Danilo Gentili e seus semelhantes, não podem ser barrados por decisões de tribunais dominados pela direita.

De modo algum, a esquerda deve delegar às forças repressivas da burguesia este poder, porque ele indubitavelmente se voltará contra a esquerda e contra todo o povo oprimido e suas manifestações e lutas contra os ataques da direita.

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