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A lei não é para Lula: desembargador admite que a ignorou para manter o ex-presidente preso

Os porões da justiça brasileira se escancararam de vez para o arbítrio, a ilegalidade e a perseguição política. Não que isso venha ocorrendo exatamente agora. Na verdade, palavras como “Estado de Direito”, “presunção de inocência”, “processo legal”, quase sempre figuraram como letra morta na Constituição e na legislação penal brasileira. Isso em períodos de “normalidade institucional” que, como bem sabemos, foram muito poucos na conturbada e instável  história político-institucional do País.

Dessa forma, os tímidos e acanhados direitos ainda assegurados como mera formalidade na legislação se despedaçaram completamente com o golpe de estado de 2016, onde o judiciário se colocou como linha de frente do processo, endossando todas as mais disparatadas e escandalosos arbitrariedades, começando pelas ilegais e abusivas operações autorizadas pelo Ministério Público, executadas através de ações espetaculosas da Polícia Federal, que sempre tiveram como alvo principal o ex-presidente Lula, dirigentes do Partido do Trabalhadores e também a esquerda de um modo geral.

Neste cenário macabro de estado de exceção que atravessamos, ficou absolutamente claro que todo o processo que julgou, condenou e encarcerou o ex-presidente Lula foi marcado pela mais grotesca e indisfarçável perseguição política, num dos processos mais escandalosos do judiciário nacional, sem paralelo na história recente do país.

Lula está encarcerado na Polícia Federal em Curitiba, impedido de concorrer livremente às eleições presidenciais, além de ter outros direitos e garantias individuais de cidadão aviltados por juízes e desembargadores. Há pouco mais de um mês, a defesa do ex-presidente impetrou pedido de habeas corpus. O instrumento jurídico permitia a soltura de Lula e foi acolhido pelo desembargador de plantão do TRF da 4ª Região, Rogério Favreto, que expediu o alvará autorizando que o ex-presidente fosse solto.

Imediatamente depois da decisão ganhar todos os noticiários, entrou em ação uma verdadeira mobilização da máfia judicial golpista se posicionando pelo não cumprimento da decisão do juiz Favreto. Para manter o ex-presidente encarcerado e não cumprir a decisão legal e constitucional da autoridade judicial de plantão, os desembargadores e juizes direitistas chegaram ao extremo da aberração jurídico-constitucional, dando ordens aos executores legais do habeas corpus para descumprir a decisão.

Sabe-se agora, através de confissão própria, que um desses golpistas togados foi o algoz de Lula no julgamento da segunda instância, no TRF4, de Porto Alegre, João Pedro Gebran Neto, um dos três desembargadores que confirmaram a sentença condenatória lavrada pelo juiz fascista Sérgio Moro. O TRF, inclusive, amentou a pena imposta arbitrariamente ao ex-presidente, passando para 12 anos e 1 mês de detenção.

A informação dando conta da postura ilegal e persecutória do desembargador no caso, foi revelada pela coluna Radar, da insuspeita revista Veja, defensora inconteste do golpe de estado. De acordo com o que foi publicado, “o desembargador preferiu cometer ilegalidades a evitar o que considera “um erro ainda mais danoso”: deixar que Lula fosse libertado” (Portal Vermelho, 12/08). Fica assim escancarada a posição abertamente golpista do judiciário nacional, para quem ainda alimentava qualquer ideia de imparcialidade das diversas instâncias do judiciário nacional.

Fica claro, portanto, que não só o processo que julgou e condenou o ex-presidente como todas as operações que foram levadas adiante pela Lava Jato contra os “corruptos” nada mais foram e continuam sendo instrumentos de perseguição politica do regime golpista, da burguesia e do imperialismo para atacar a população, seus representantes políticos e a esquerda brasileira em seu conjunto.

 

 

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