Lei da Ficha Limpa Lei Complementar nº. 135 de 2010 Art. 1º São inelegíveis: (...) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
Na semana que passou, a Justiça Eleitoral de São Paulo impugnou a candidatura do companheiro Henrique Áreas, à vice-prefeitura da cidade, em chapa que forma junto com o companheiro Antônio Carlos, pelo Partido da Causa Operária.
A razão da impugnação é a famosa lei da ficha limpa, que prevê que uma pessoa fique inelegível após responder um processo administrativo no serviço público e que tenha resultado em demissão. A inelegibilidade dura por oito anos, segundo a lei. Nesse raciocínio, o companheiro Henrique Áreas não poderia se candidatar até 2026!
Na época, a lei foi aprovada sob os aplausos e votos da totalidade dos votos da esquerda do Congresso Nacional (PT, PCdoB e PSOL) e da maioria da esquerda fora do parlamento, que compunham movimentos “contra a corrupção”. Acontece que o companheiro impugnado (o partido está recorrendo) participou de uma mobilização em torno dos direitos da categoria dos ecetistas, dos Correios, da qual ele fazia parte.
Naquela época, em 2013, os trabalhadores marcaram uma manifestação durante a greve da categoria em frente ao prédio central da ECT, em Brasília (DF), para reivindicar seus direitos, já que a empresa não negociava nada, não queria ceder um milímetro para as reivindicações dos trabalhadores. Henrique era, na época, dirigente sindical, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect).
Os trabalhadores, de conjunto, ocuparam o prédio dos Correios. A direção da empresa, que naquela época estava sob controle do PT, processou o companheiro Henrique e outros, para demitir o trabalhador, que efetivamente foi demitido, após um processo totalmente arbitrário. A condenação, segundo a lei, é considerada ao bem do serviço público, muito embora o regime seja celetista, ou seja, regido pela CLT. Com isso, o companheiro perdeu os seus direitos políticos por oito anos!
Esse é o resultado direto da campanha da esquerda a favor da lei da Ficha Limpa, basta observar o caso do ex-presidente Lula, por exemplo, que também, por conta dessa lei, também está inelegível.
É preciso denunciar toda vez que a esquerda pretende aumentar as penas, inventar novos crimes, especialmente sob os mais valorosos preceitos morais, como foi o caso do combate à corrupção. Na hora de votar esse tipo de projeto, a esquerda fica histérica, faz barulho, ameaça, quer forçar aceitar a opinião dela, para o bem da humanidade, no caso, o combate à corrupção.
Depois, como é o caso, não aparece ninguém para defender que está certo cassar o direito político de um dirigente sindical que ocupou um prédio de uma empresa para defender o direito dos trabalhadores.
Esse é o resultado da esquerda que luta para reforçar a repressão, a censura, os órgãos de perseguição do Estado, enfim. A lei é aprovada segundo um motivo, mas quem paga é o trabalhador, como é o caso do companheiro Henrique.