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Eleições 2020

A estatização dos partidos políticos

A luta pelo fora Bolsonaro envolve a luta contra a ditadura do Poder Judiciário

Até o começo da semana, mais de 10 mil candidatos tiveram o pedido de registro de suas candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito indeferidas em todo o Brasil. Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se acrescidos os casos de falecimentos e renúncias, o número de candidatos inaptos supera os 16,5 mil.

Em total oposição ao princípio da liberdade de organização partidária, formalmente estabelecido em Lei, a Justiça Eleitoral, sob a desculpa da luta contra a corrupção, organizou um verdadeiro processo de estatização dos partidos, buscando estabelecer um controle do Judiciário sobre as organizações partidárias, criadas e desenvolvidas por seus milhares ou até milhões de filiados, militantes etc.

O PCO foi uma das vítimas do esquema eleitoral armado pela direita que lhe tirou (assim como outras nove agremiações) o direito de apresentar suas propostas no horário eleitoral gratuito, pois teve esse direito cassado pela cláusula de barreira. 

O partido também foi alvo de inúmeras arbitrariedades no processo de cassação de candidaturas por juízes e até mesmo funcionários de cartórios eleitorais, que chegaram ao absurdo de se recusarem a receber as devidas inscrições dos candidatos, como no caso da cidade de Maceió (AL), em flagrante ato da ditadura.

Nestas eleições, uma das novidades foi introduzida pela Justiça Eleitoral, que é a obrigatoriedade do diretório partidário municipal obter um registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e para tanto é necessário possuir um IPTU comercial. 

Assim instituiu-se o absurdo de que para concorrer às eleições, lançar candidatos, um partido político deve ter posse de um imóvel comercial, uma arbitrariedade que nada tem a ver com a legislação e o direito de manifestação política.

Não é possível saber, ao certo, a quantidade de impugnações de partidos inteiros (e seus candidatos, por consequência) em razão da ausência de CNPJ, ou seja, do cadastro da organização junto à Receita Federal. Mas, não precisa ir longe para ver que não se trata de uma medida simplesmente contábil, mas tão somente mais um meio para controlar o resultado das eleições.

A ditadura é o reino da arbitrariedade

Ora, se é assim, seria necessário explicar a razão de que uns juízes exigiram o CNPJ, outros, não. Afinal, é obrigatório ou não o CNPJ? Cada um decide o que bem lhe entender? Diz, um juiz de João Pessoa (PB), que “a irregularidade apontada pelo MPE refere-se à ausência de CNPJ do Partido ao requerer seu pedido de registro de candidatura, junto a esta 64a Zona Eleitoral não merece ser acolhida. Ocorre que o CNPJ é exigido para as questões financeiras do Partido, como Prestação de Contas. Para o deferimento do Registro, exige-se apenas a regularidade partidária no sistema SGIP, o que o referido Partido demonstrou em seu pedido inicial. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do “Partido da Causa Operária”, para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020 no município de(o) JOÃO PESSOA”.

Isso para mencionar um caso, mas existem outras centenas de casos em que, efetivamente, não existe lei, mas arbitrariedade. O que não é novidade no regime golpista, que fez justamente as mesmas coisas, utilizando artifícios, para perseguir seus inimigos políticos.

Filiado a partido? só se o Estado autorizar

Um dos motivos alegados para a impugnação de candidaturas, vem sendo uma suposta falta de filiação partidária. Isso porque os candidatos não teriam seu nome constando das listas disponíveis na Justiça Eleitoral.

Dessa forma, a filiação – um ato de vontade do eleitor a ser reconhecido pelo Partido, uma instituição de direito privado – só seria válida se o Estado (TSE) autorizasse. 

Uma situação que evidencia a intervenção estatal no Partido, afinal, só eleitor e partido deveriam se manifestar sobre a filiação partidária. É uma questão particular, de associação política, e o Estado não tem nada a ver com isso.

A quitação eleitoral

Se uma pessoa não votou em uma eleição, ela fica impedida de se candidatar. Seu título fica com pendência de multa, a ser recolhida para o Estado. Se você não votou, você perdeu seu direito político. 

Se a pessoa não foi cadastrada na biometria, pronto, também perdeu seu direito político. Está impedida de se candidatar, e de votar, por sinal. Tem o título “cancelado”.

Para os que já foram candidatos, tem a famosa prestação de contas. Gente que não movimentou nem um único centavo em sua campanha, ou seja, com os extratos zerados, conseguem, por uma mágica eleitoral, ter as contas rejeitadas e, por punição, perdem sua quitação eleitoral. Outra cassação de direito político com base em uma arbitrariedade total da justiça.

(In) deferido

Em São Paulo, por exemplo, o candidato a prefeito do PCO, Antônio Carlos Silva, teve, em poucas horas, sua candidatura indeferida e logo depois deferida pelo juízo eleitoral, porque o juiz depois de “indeferir” e considerá-lo inapto para concorrer – o que foi amplamente divulgado pela imprensa capitalista, inimiga do PCO e da esquerda de um modo geral –   “descobriu” que o documento cuja ausência servia de causa para sua impugnação, já constava dos autos há dias.

Como anotou em sua última sentença:

“O pedido foi indeferido em 25/10/20 por falta de documentação exigida pela legislação em vigor…, qual seja, a declaração de homonímia em relação aos processos constantes na certidão de distribuição estadual 

Decorre que, de acordo com a informação prestada pela serventia do cartório eleitoral, o candidato havia se apresentado ao Cartório Eleitoral e, na presença do servidor, redigiu a declaração de homonímia, que deixou de ser juntada aos autos e que foi feito posteriormente.

Assim, RECONSIDERO a decisão anteriormente proferida, para considerar que o candidato Antonio Carlos Silva, por ter preenchido os requisitos necessários, está apto a concorrer, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de prefeito, sob número 29, com a seguinte opção de nome: Antônio Carlos”

Destaque-se o fato de que que o processo é eletrônico e “o documento foi juntado aos autos” dois dias antes da decisão inicial de indeferimento (como pode ser conferido por qualquer um no Divulgacand) e, principalmente, que a exigência do referido documento, uma certidão de homonímia a ser lavrada pelo candidato no próprio Cartório, é em si mesmo, uma aberração. 

Significa que o candidato precisa declarar que pessoas que têm o nome semelhante ao seu, mesmo tendo filiação e números de documentos diversos dele, são outras pessoas e que ele não é o “criminoso” apontado em tais certidões das quais constam homônimos. 

Para a Justiça Eleitoral se inverte o princípio de que qualquer cidadão é inocente até prova em contrário. Para a Justiça Eleitoral, que não tem ninguém eleito, obriga-se o cidadão – sob pena de serem cassados os seus direitos políticos – a provar ou declarar que ele não é outra pessoa e o responsável por diversos crimes.

Ainda em São Paulo, o companheiro Henrique Áreas, candidato a vice-prefeito e também membro da direção partidária, foi indeferido porque a Justiça Eleitoral está “considerando” que um trabalhador dos Correios (que trabalhou em regime de CLT) é servidor público, quando nunca foi e, portanto, poderia ser impedido de participar das eleições, ter seus direitos políticos cassados, por ter sido, ilegalmente, demitido por participar das mobilizações da categoria, inclusive, quando era diretor da Federação Nacional da categoria, a Fentect.

Pelo fora Bolsonaro, contra a ditadura do Judiciário

As candidaturas do PCO, finalmente, vão, antes, durante e após as eleições, denunciar a ditadura que é o processo eleitoral. Um processo destinado a escolher, antes mesmo do voto, os eleitos da burguesia.

Nesse sentido, considerando que o Poder Judiciário é, ele mesmo, composto em sua maioria esmagadora por golpistas, é natural que a luta pelo fora Bolsonaro envolva uma série de reivindicações contra essa ditadura, que é o Judiciário, como o fim dos tribunais superiores, a eleição para juízes, etc.

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