No dia 9 de abril de 1964 foi instituído pelos militares o chamada Ato Institucional n° I, o qual oficializou o golpe militar dado no dia 1 de abril. A lei imposta pelas Forças Armadas destituía o governo anterior e concedia aos militares a posse do poder político. O ato caracterizava o golpe militar como sendo uma “revolução vitoriosa”, feita pelos militares, que tinham por objetivo realizar uma “reconstrução política, econômica e moral do Brasil”.
O ato aumentava o poder do Executivo para encaminhar emendas constitucionais ao Congresso, as quais deveriam ser aprovadas dentro de um prazo mínimo de trinta dias. Caso não fossem votadas, as emendas o propostas pelos militares seriam automaticamente aprovadas.
O ato concedia também ao executivo a garantia de decretar estado de sítio e tornou suspensos os direitos constitucionais de estabilidade e vitaliciedade. Por meio deste decreto, os militares ficaram livres para demitir funcionários públicos, inclusive das próprias forças armadas, que se opusessem ao regime golpista. Parlamentares também tiveram seus mandados cassados, quando considerados de oposição.
Era o início de uma era de terror contra todo o povo brasileiro, que ficou durante vinte e um anos sob as botas e sob a perseguição e a tortura dos militares golpistas.