Responsável pela consolidação da burguesia e pela derrocada do antigo regime, a Revolução Francesa trouxe a tona importantes discussões no âmbito das liberdades individuas que cada cidadão poderia exercer na sociedade.
Com ela muda-se a estrutura social, pondo fim ao então absolutismo e desenvolvendo tanto a questão comercial quanto a da liberdade de cada individuo sob o ponto de vista liberal.
Esse ponto de vista que, inspirado pelos ideais iluministas e a Revolução norte-americana, fez com que a partir da Revolução Francesa origina-se o mais importante documento dos direitos humanos.
A “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” foi aprovada em 26 de agosto de 1789 pela Assembleia Nacional Constituinte, sendo definitivamente votada no dia 2 de outubro, consolidando-se assim fundamentais direitos que todos os indivíduos poderiam exercer.
Entre eles encontramos alguns muito importantes para a realidade brasileira, como por exemplo o Art. 11.º que declara a “livre comunicação das ideias e das opiniões” como um dos “mais preciosos direitos do homem”, e além disso é clara ao dizer que “todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente”, algo totalmente oposto ao que a direita e até mesmo setores de esquerda pequeno-burguesa defendem.
Além disso, vemos outro importante artigo, que diz “todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigos desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei”, novamente entrando em total contradição com a situação vivida por toda população encarcerada, incluindo o ex-presidente Lula.
E por fim informa em seu penúltimo artigo que: a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição. Ou seja, se fossemos nos basear nestes princípios, nos teria sido provado por a+b o estado de exceção em que o país vive, com a falta de uma verdadeira constituição e o fortalecimento de uma ditadura.
Essas e outras tantas das 17 garantias que a declaração servem de base para a formulação revolucionária do século XVIII, consolidando normativamente os direitos fundamentais de todos os cidadãos.