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O título de Marechal-do-Ar.

22/09/1959: Santos Dumont recebe o posto honorífico de Marechal-do-Ar

Santos Dumont, o pai da aviação mundial, é condecorado com pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.

A vida de Alberto Santos Dumont foi repleta de experiências, descobertas e realizações. O prodigioso inventor não se limitava a observar o mundo, queria, sobretudo, adaptá-lo para atender à necessidades básicas; nesse decurso Dumont conquistou prêmios e protagonizou o primeiro voo impulsionado por um motor a gasolina.

Engenhoso e inovador, sua casa em Petrópolis-RJ é a prova viva de sua mente criativa: as escadas, o banheiro, tudo foi pensado e desenvolvido para facilitar seu uso, ampliar suas potencialidades. Seu êxito, embora, de maior envergadura fora o voo. Dumont foi o primeiro a construir e voar com balões dirigíveis com motor a gasolina; depois veio o avião: Santos Dumont foi o primeiro a decolar a bordo de um avião impulsionado por um motor a gasolina, quando em 23 de outubro de 1906 voou cerca de sessenta metros a uma altura de dois a três metros com o “ave de rapina”. Esse, portanto, foi o início da aviação, o experimento audacioso que mudou de forma intrínseca as possibilidades do homem.

Dando sequencia às realizações obtidas por Santos Dumont, este diário rememora a data em que o pai da aviação mundial foi condecorado com o posto honorífico de Marechal-do-Ar. Para isso o Diário Causa Operária reproduz decreto do Congresso Nacional, sancionado pelo então presidente Juscelino Kubitschek.

LEI No 3.636, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorífico de Marechal-do-Ar.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Tenente-Brigadeiro-do-Ar Alberto Santos Dumont o pôsto honorifico de Marechal-do-Ar.

Parágrafo único. No Almanaque do Ministério da Aeronáutica, para o efeito desta lei, será, feita, em caráter permanente, a devida alteração.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Francisco de Mello.

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