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Mulheres cumprem prisão domiciliar mesmo depois de habeas corpus

Após dois meses do consentimento de habeas corpus coletivo pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para mulheres gestantes, lactantes e com filhos de até 12 anos ou possuindo deficiência, ainda há cumprimento de prisão domiciliar. A princípio o consentimento fora permitido para aquelas mulheres que estavam presas preventivamente e que não tivessem cometido infrações graves.

No estado de Santa Catarina, 91 mulheres saíram do sistema prisional, todos contempladas pelo habeas corpus coletivo, mas que algumas ainda cumprem prisão domiciliar. As que estão em prisão domiciliar estão fazendo uso de tornozeleira eletrônica, totalizando 21 presas e três gestantes. O número pode vir a aumentar, espera-se que outras 121 presas possam receber o benefício a qualquer instante. O número somado pelas mulheres que podem receber o benefício, representa cerca de 20% da população carcerária do Estado.

A política correta seria soltar todas as mães de maneira irrestrita, os números demonstram que uma grande parcela dessas mulheres ainda se encontram encarceradas. Se houve o benefício de habeas corpus, ainda que para uma pequena parcela de mulheres presas, estas devem ser soltas e não permanecer em prisão domiciliar. O prazo para que o benefício contemple o número divulgado de mulheres que podem recebe-lo vai até o dia 20 de abril. Em todo caso, a soltura de presas provisorias depende de pedidos que tenham sido feitos por advogados ou defensores públicos.

Fato é, a medida tomada pelo STF ainda é bastante pequena, sabendo as condições nas quais diversas mulheres ainda estão colocadas. Em matérias anteriores, ficou demonstrado que grande maioria de mulheres gravidas no sistema prisional feminino, são jovens, e muitas não querem levar a gravidez adiante por conta das péssimas condições que se encontra. A opressão da mulher, vai desde a proibição da realização do aborto até a obrigação de uma gravidez na piores condições.

Um fato muito concreto sobre isso, se dá pela informação de que a maioria das mulheres que tiveram o habeas corpus concedido, têm mais de dois filhos, e condições econômicas precárias para cria-los. É preciso mais que um benefício, a luta das mulheres é por sua emancipação e garantia de direitos elementares que supram suas reais necessidades.

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