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Patrões dos frigoríficos ignoram as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Os trabalhadores são tratados, dentro dos frigoríficos, como uma coisa que produz para o enriquecimento dos patrões nas piores condições possíveis e imagináveis.

O patrão, pela legislação e na “teoria”, teria que cuidar para que o trabalhador tivesse os equipamentos necessários para se proteger dos acidentes, ter intervalos para descansar, uma vez que o trabalho é extenuante, pesado e repetitivo, mas isso não acontece, o descaso, a negligência é total e completa.

Existem normas regulamentadoras porém, muito precárias, mesmo assim são desrespeitadas literalmente, como dizem, existem apenas “para inglês ver”, dentre elas:

– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Já o PPRA é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Os programas, todos são ignorados completamente pelos patrões, porque gera custo à empresa, terão que contratas profissionais especializados e, também, com os operários da produção.

Há uma norma que, mais do que qualquer outra, os patrões abominam, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), instituída pela Norma Regulamentadora NR 5. Esta norma, a qual os trabalhadores deveriam ser os legítimos representantes, porque são eles os únicos conhecedores dos problemas existentes dentro da produção, vivenciam o seu dia a dia, no entanto, com o receio dos trabalhadores se organizarem, os patrões impuseram, na NR5 que a metade de seus membros seja composta de pessoas de sua confiança, como chefes, encarregados e o próprio setor de recursos humanos. Não contente com isso, na própria eleição, os patrões introduzem mais pessoas subservientes, além de perseguir os que se inscrevem para o pleito, ou o que se elege. Existem vários casos em frigoríficos, de cipeiros demitidos por emitir uma opinião contraria a da empresa.

Os patrões fazem da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes uma mera formalidade, algo que só existe no papel, não há atuação nenhuma em favor dos trabalhadores, os próprios trabalhadores não a reconhece.

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